Por força das alterações operadas pelo Regulamento (UE) 2020/1054, que criou o novo tacógrafo inteligente versão 2 ou de 2.ª geração (G2V2), no Regulamento (UE) 165/2014, que consagra o regime jurídico relativo à utilização e funcionamento do tacógrafo, o tacógrafo inteligente G2V2 deve obrigatoriamente equipar:
Os veículos ligeiros de mercadorias com PB superior a 2,5 t, incluindo reboque ou semirreboque, que efetuem transporte internacional ou de cabotagem – até 1 de julho de 2026.
Lembramos que também devem estar equipados com o tacógrafo inteligente G2V2:
– Os veículos pesados de mercadorias e passageiros que efetuam transporte rodoviário internacional e cabotagem equipados com tacógrafo analógico ou digital não inteligente – desde 31 de dezembro de 2024 (desde 01/03/2025, após «prorrogação»)
– A generalidade dos veículos pesados de mercadorias e passageiros novos, matriculados desde 21 de agosto de 2023.

