Tacógrafo inteligente 2.ª geração (G2V2)

Por força das alterações operadas pelo Regulamento (UE) 2020/1054, que criou o novo tacógrafo inteligente versão 2 ou de 2.ª geração (G2V2), no Regulamento (UE) 165/2014, que consagra o regime jurídico relativo à utiliza­ção e funcionamento do tacógrafo, o tacógrafo inteligente G2V2 deve obrigatoria­mente equipar:

Os veículos ligeiros de mercadorias com PB superior a 2,5 t, incluindo reboque ou semirreboque, que efetuem transporte internacional ou de cabotagem – até 1 de julho de 2026.

Lembramos que também devem estar equipados com o tacógrafo inteligente G2V2:

– Os veículos pesados de mercadorias e passageiros que efetuam trans­porte rodoviário internacional e cabotagem equipados com tacógrafo analó­gico ou digital não inteligente – desde 31 de dezembro de 2024 (desde 01/03/2025, após «prorrogação»)

– A generalidade dos veículos pesados de mercadorias e passageiros novos, matriculados desde 21 de agosto de 2023.

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